TJDFT - 0705132-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAILSON TIAGO FERREIRA DIAS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MAILSON TIAGO FERREIRA DIAS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MAILSON TIAGO FERREIRA DIAS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705132-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MAILSON TIAGO FERREIRA DIAS DENUNCIADO A LIDE: PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pontos questionados pelo Juízo na decisão de ID 225148568 permanecem sem enfrentamento pela parte autora, mas em razão da aplicação da teoria da asserção e do risco de sucumbência que o autor tem ciência, deve ser admitida a petição inicial.
Por outro lado, os pedidos de indenização não especificam para quais réus são direcionados, o que não se pode admitir.
Por isso, concedo a última oportunidade de emenda à inicial, para apontar especificamente qual valor que pretende a condenação em face de cada réu, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAILSON TIAGO FERREIRA DIAS em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705132-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MAILSON TIAGO FERREIRA DIAS DENUNCIADO A LIDE: PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não cumpre integralmente o que foi determinado pela decisão Id. 225148568, em especial porque não veio em nova petição única.
Aguarde-se o derradeiro prazo de 10 (dez) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:17
Outras decisões
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17/03/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:19
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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