TJDFT - 0809938-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SHIRLEY GUIMARAES VIANA GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, promovo, de ofício, a correção do valor da causa, nos termos do art. 292, §3°, do CPC para que passe a constar o valor R$ 220.079,14.
Anote-se.Considerando, entretanto, que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário-mínimo (Lei n. 9.099/95, art. 3°, inciso I), imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julga o feito.Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, c/c o artigo 3° da Lei 9.099/95.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95. -
26/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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