TJDFT - 0753058-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:15
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASAJUD).
ART. 782, § 3º, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA COERCITIVA INDIRETA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O art. 782, § 3º, do CPC, autoriza o juízo processante a determinar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, como medida de coerção indireta, especialmente quando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis e a ausência de pagamento voluntário. 2.
A ferramenta SERASAJUD permite a comunicação direta entre o Poder Judiciário e a SERASA, conferindo maior celeridade e eficiência ao processo executivo, promovendo a cooperação processual e a redução da burocracia. 3.
Não há previsão legal que condicione a utilização do SERASAJUD à comprovação prévia de insucesso na tentativa de inscrição direta do devedor em cadastros de inadimplentes por parte do exequente. 4.
Agravo conhecido e provido. -
19/03/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:39
Conhecido o recurso de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA em 06/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/01/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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