TJDFT - 0737058-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de APARECIDA BRAZ DE JESUS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737058-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA BRAZ DE JESUS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 184453320), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:31
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737058-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA BRAZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, se possível, indicar bens à penhora de forma específica, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, tendo em vista a diligência infrutífera de ID. 172350624.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após a manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação aos bens indicados pela parte exequente, bem como de outros tantos necessários para satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 23 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:05
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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22/01/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 22:49
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:49
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:54
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:19
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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18/10/2023 22:38
Recebidos os autos
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18/10/2023 22:38
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737058-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA BRAZ DE JESUS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado anexo, dirigi-me ao endereço constante do instrumento (QNP 20, Conjunto F, Casa 37, Ceilândia Sul, Brasília/DF), nos dias 30/08/2023, às 13h30, 05/09/2023, às 17h10 e 13/09/2023, às 10h40, entretanto, NÃO PROCEDI COM A PENHORA, A AVALIAÇÃO E A INTIMAÇÃO de APARECIDA BRAZ DE JESUS.
Em diligência junto a residência, não foram encontrados bens particulares passíveis de penhora.
Guarneciam a residência apenas bens essenciais à moradia como: a) 03 (três) cama(s), sendo que no local residem 3 pessoas; b) 01 (uma) geladeira, marca Cônsul; c) 01 (um) fogão, marca Brastemp; d) 01 (um) botijão de gás; e) 01 (um) sofá de 2/3 lugares; f) 01 (uma) Tv Samsung antiga.
Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para adoção das providências cabíveis, colocando-me à disposição para o cumprimento das demais determinações.
Distrito Federal, 18 de setembro de 2023.
IGOR GUIMARAES LACERDA Oficial(a) de Justiça - mat. 318753 -
20/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 16:38
Desentranhado o documento
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21/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:05
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737058-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: APARECIDA BRAZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:20
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de APARECIDA BRAZ DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 16:54
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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09/05/2023 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 21:47
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:47
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/03/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/12/2022 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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