TJDFT - 0730937-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA BARBOSA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de comunicação, considerando que a requerente possui o termo de curatela provisória para representação da interditanda.
Considerando que os pedidos de alienação e administração dos bens da interditanda devem ser opostos em autos apartados para evitar tumulto processual, e análise detalhada dos interesses da interditanda, indefiro os pedidos.
Acolho o parecer ministerial e autorizo a internação da interditanda em clínica especializada, considerando seu grave estado de saúde.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Considerando que não foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, prossiga-se com o feito.
P.I. -
13/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:59
Outras decisões
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
05/08/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA BARBOSA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:28
Outras decisões
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:52
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:07
Publicado Ata em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 15:30, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
10/06/2025 18:06
Outras decisões
-
10/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/05/2025 21:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA BARBOSA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:12
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:30, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:28
Outras decisões
-
06/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0730937-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolho o parecer ministerial de ID 233670051.
Inclua-se a curadora provisória no polo ativo da demanda, substituindo a atual autora.
Sem prejuízo, fica a curadora intimada para: esclarecer se existem outros membros da família aptos ao exercício da curatela em caso de sua ausência; informar se a interditanda tem cuidadores ou outros profissionais de saúde, quais os valores pagos e o período necessário; juntar aos autos o termo de compromisso devidamente assinado de ID 232626709.
Prazo de quinze dias.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO (FISCAL DA LEI).
-
26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:54
Indeferido o pedido de LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE - CPF: *52.***.*41-20 (INTERESSADO)
-
24/04/2025 05:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/04/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:21
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0730937-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: V.
D.
P.
R.
REQUERIDO: P.
M.
D.
A.
DECISÃO Trata-se de ação de interdição ajuizada por VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO (CPF: *63.***.*64-87) em face de PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM (CPF: *04.***.*44-87).
Recebo a inicial de ID 231355132.
Retire o segredo de justiça atribuído ao feito.
Ao Ministério Público.
Sem prejuízo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos cópia da sua identidade.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
07/04/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
06/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:49
Outras decisões
-
04/04/2025 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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