TJDFT - 0713662-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FATIMA PAULA PINTO ROMERO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:05
Homologada a Transação
-
30/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:06
Outras decisões
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09/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713662-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: FATIMA PAULA PINTO ROMERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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