TJDFT - 0713996-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 23:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713996-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO RECONVINTE: SABRINA DA CUNHA CAVALCANTI DE ALMEIDA REU: SABRINA DA CUNHA CAVALCANTI DE ALMEIDA RECONVINDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:17
Outras decisões
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19/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713996-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO REU: SABRINA DA CUNHA CAVALCANTI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por SABRINA DE ALARCÃO CUNHA CAVALCANTI, nos autos da Ação Monitória que lhe move a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO.
A parte requerida apresentou declaração de hipossuficiência (ID 236917430), bem como, posteriormente, documentos que visam corroborar sua alegação de insuficiência econômica, quais sejam: boletos escolares (ID 240451537 e 240451538), extrato bancário (ID 240451533) e comprovante de rendimentos extraído da Receita Federal (ID 240451536).
Os elementos apresentados são compatíveis com a alegada hipossuficiência da parte requerida, não havendo, neste momento, nos autos, elementos que infirmem tal alegação.
Assim, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em favor da requerida, ao passo que RECEBO a reconvenção (ID 236914780).
ANOTEI a concessão do benefício nos registros de distribuição do processo junto ao sistema informatizado.
INTIMO a parte autora/reconvinda para contestação à reconvenção, bem como réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0003-67 (AUTOR).
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24/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:46
Outras decisões
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25/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:29
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713996-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO REQUERIDO: SABRINA DA CUNHA CAVALCANTI DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:49:38.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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