TJDFT - 0703611-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GEORGE LUIS SANTOS DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703611-65.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: G.
L.
S.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de G.
L.
S.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 228698295).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:27
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:05
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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