TJDFT - 0705395-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 11:54
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KAMILA MAGNA SOARES BRITO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NADIA SOARES GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNO EVANGELISTA ANDRADE VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705395-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: BRUNO EVANGELISTA ANDRADE VIEIRA EXECUTADO: NADIA SOARES GONCALVES, KAMILA MAGNA SOARES BRITO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por BRUNO EVANGELISTA ANDRADE VIEIRA em desfavor de NADIA SOARES GONCALVES, KAMILA MAGNA SOARES BRITO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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