TJDFT - 0704351-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:55
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/04/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/03/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:38
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704351-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MELQUISEDEQUE PONTES CADETE REQUERIDO: 704 VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer a divergência nas datas indicadas na peça de ingresso, pois menciona ter adquirido o produto no dia 18/12/2024 e que os supostos consertos deveriam ser efetuados até 20/12/2025, 21/12/2025 e 23/12/2025.
Insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/03/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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