TJDFT - 0704393-21.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IGOR ALEXANDRE RODRIGUES XIMENES RENY FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:39
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:29
Deferido o pedido de IGOR ALEXANDRE RODRIGUES XIMENES RENY FERNANDES - CPF: *31.***.*81-82 (REQUERENTE).
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08/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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07/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de MCARDCLUBE SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de IGOR ALEXANDRE RODRIGUES XIMENES RENY FERNANDES em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:01
Outras decisões
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30/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/04/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 02:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704393-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IGOR ALEXANDRE RODRIGUES XIMENES RENY FERNANDES REQUERIDO: MCARDCLUBE SERVICOS LTDA DECISÃO Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código Civil, com a finalidade de: a) esclarecer o fundamento jurídico para o pedido de item "e", pois dano material não se presume, exigindo prova de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil; b) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.); c) juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos efetuados, para fundamentar o pedido de item "b".
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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