TJDFT - 0710502-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de COLEGIO INTEGRADO POLIVALENTE LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meireles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0710502-18.2024.8.07.0010 Classe : RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Autor : JUCYLEIDE APARECIDA NASCIMENTO SANTOS Réu(s) : Não encontrado DECISÃO Verifico que a requerente, até a presente data, não comprovou a aquisição lícita e a propriedade dos bens: 1) aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone 11 Pro MAX, ESN FK1CW2KPN7OV; 2) aparelho de TV, marca SAMSUNG, cor preta, modelo UN32J4000AG; 3) aparelho de TV, marca PHILIPS, cor preta, modelo 39PFL4707G/78.
Além disso, tendo em vista que a sentença condenatória proferida em desfavor da filha da requerente fixou como valor mínimo de reparação do dano a quantia de R$ 378.317,99 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) e que a vítima dos autos principais manifestou interesse de que os bens sejam revestidos para a reparação do dano causado (ID 225293440), INDEFIRO, por ora, a restituição dos bens remanescentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 23:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/02/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
28/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
14/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:30
Expedição de Alvará.
-
08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 14:15
Expedição de Alvará.
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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