TJDFT - 0741329-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte requerente foi deferida a gratuidade de justiça, conforme decisão de ID 298175545.
Nesse cenário, a fixação dos honorários periciais encontra-se, necessariamente, adstrita aos limites fixados pela Portaria GPR nº. 27/2025 e Portaria Conjunta nº. 116/2024.
Considerando os critérios elencados pelo anexo único da Portaria GPR nº. 27/2025, fixo os honorários periciais no valor máximo fixado pelo normativo, de modo a perfazer o total de R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
INTIME-SE o(a) expert para informar se aceita o encargo nos moldes das Portaria GPR nº. 27/2025 e Portaria Conjunta nº. 116/2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o(a) expert manifeste-se positivamente, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 18:13:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:28
Outras decisões
-
07/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 23:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 23:16
Outras decisões
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 20:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 11:29:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:18
Outras decisões
-
28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 215727381.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo FABRÍCIO ADRIANO RIBEIRO, telefone: 98268-4657/3315-4667, [email protected].
NOMEIO o(a) perito(a) contadora do Juízo o(a) Sr(a).
SOLANGE ALVES DE MORAES, CPF: *54.***.*25-91, telefone: 99970-9741/3585-4281, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, intime-se o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Acerca do ônus probatório, as partes arcarão com os custos de forma proporcional e igualitária, entretanto, a parte que incube à autora, correrá nos termos da Portaria 101/2016/TJDFT.
Nesse cenário, a fixação dos honorários periciais em relação a cota da parte autora encontra-se, necessariamente, adstrita aos limites fixados pela Portaria Conjunta nº. 101/2016.
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da mencionada Portaria, fixo os honorários periciais em relação a cota da parte autora no quíntuplo do limite fixado pelo normativo (R$ 370,00), de modo a perfazer o total de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
INTIME-SE o expert para informar se aceita o encargo nos moldes da Portaria Conjunta nº. 101/2016 em relação a cota que cabe a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o expert manifeste-se positivamente Proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais e INTIME-SE a parte requerida para recolher os honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos Autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito que cabe a parte requerida, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 17:52:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:00
Outras decisões
-
25/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 17:11:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao expert o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias conforme requerido na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 18:56:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:57
Outras decisões
-
25/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de FABRICIO ADRIANO RIBEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DESPACHO INTIME-SE o perito para manifestação acerca da documentação retro e designação de nova data da perícia, caso possível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 19:32:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FABRICIO ADRIANO RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 193438479 que está endereçada a outro Juízo e consta parte estranha a lide. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 17:15:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação necessária para a confecção da perícia, descrita na petição de Id. 191255388, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má fé, além das demais medidas processuais, cíveis e criminais cabíveis.
Vinda a documentação, intime-se o perito para manifestação e designação de nova data da perícia, caso possível. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 10:04:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:36
Outras decisões
-
27/03/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741329-78.2020.8.07.0001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA Requerido: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 26/03/2024 Hora: 14:30 Local: Quadra CSB 7, lotes 6/7, apto 308, Taguatinga Sul, Brasília-DF Link para reunião: https://teams.live.com/meet/9341107566759?p=8okKRPot93X8YQvi Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:24:17.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
20/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito acerca da certidão Id. 188492299, bem como para dar início à elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FABRICIO ADRIANO RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO DESPACHO INTIMEM-SE as partes acerca da decisão de ID 170706313 a qual concede Efeito Suspensivo no Agravo de Instrumento.
Diante do Efeito Suspensivo concedido, AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 15:27:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:33
Outras decisões
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0741329-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA REU: ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA / RÉ para se manifestar acerca da petição de Id. 167282612.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:48
Outras decisões
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NETO em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:56
Deferido o pedido de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*34-87 (AUTOR).
-
06/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:38
Outras decisões
-
06/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 23:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:36
Expedição de Alvará.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2022 14:57
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
08/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2021 21:58
Recebidos os autos
-
11/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/08/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/08/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/07/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 19:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 22:10
Recebidos os autos
-
28/04/2021 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2021 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 20:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 15:17
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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