TJDFT - 0703103-78.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:48
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 21:23
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703103-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO Decisão Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, por meio do SISBAJUD.
Contudo, o pleito foi apreciado por este juízo ao ID 232537031.
Os pedidos de reconsideração são comuns, mas não têm amparo legal.
O inconformismo com decisões judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais adequados.
Assim, não conheço do pedido de reconsideração do exequente em relação ao pedido de ID 240786294, mantendo a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 177689019, que suspendeu o feito por ausência de bens até 09/11/2024, (Cédula de crédito bancário ID 149246263).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2025 20:21
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703103-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a pesquisa junto ao sistema PREVJUD na tentativa de localizar rendimentos do executado.
De acordo com o CNJ, a ferramenta PREVJUD é uma aliada para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o serviço permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, a ferramenta é de uso exclusivo do Poder Judiciário no âmbito das ações previdenciárias, garantindo maior facilidade e rapidez de acesso aos segurados e pensionistas.
Embora o serviço tenha sido desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal, os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho podem consultar as informações previdenciárias, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
Destaque-se que o envio automatizado de ordens judiciais, mediante uso da PDPJ-Br, é restrito, atualmente, às ações previdenciárias.
Trata-se de ferramenta com aplicação ,apenas, aos processos previdenciários, não se aplicando, portanto, ao presente caso.
Portanto, indefiro o pedido formulado para consulta ao sistema PREVJUD.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 177689019, que suspendeu o feito por ausência de bens até 09/11/2024, (Cédula de crédito bancário ID 149246263).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:43
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 19:56
Outras decisões
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703103-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa via SISBAJUD, ao ID 235047637, considerando que a requerente sequer figura como parte no processo.
Ressalte-se, ademais, que, por meio da decisão de ID 231462712, foi indeferido o pedido de sucessão processual formulado pela empresa NAVARRA S.A.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 177689019, que suspendeu a execução até 09/11/2024, (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 22:18
Outras decisões
-
08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 20:26
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
23/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2025 22:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
11/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703103-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sucessão processual.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos, no qual conste, expressamente, a indicação do crédito correspondente ao título executado.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão até 09/11/2024, conforme decisão de ID 177689019 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 21:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 20:16
Outras decisões
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 23:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicação
-
23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 11:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:30
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
20/06/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 21:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:28
Outras decisões
-
30/01/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELLO OLIVEIRA PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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