TJDFT - 0706913-14.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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27/05/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0706913-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LS&M ASSESSORIA LTDA AGRAVADO: RIO BRANCO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por LS&M Assessoria Ltda. contra decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga que determinou a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados (autos nº 0710694-33.2019.8.07.0007, ID nº 225153641). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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