TJDFT - 0002877-88.2003.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:31
Juntada de portaria
-
04/09/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
23/08/2025 21:32
Outras decisões
-
15/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:45
Publicado Portaria em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:38
Juntada de portaria
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:52
Outras decisões
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:54
Outras decisões
-
03/07/2025 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:31
Publicado Portaria em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:07
Juntada de portaria
-
16/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2025 23:10
Outras decisões
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
19/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:47
Juntada de portaria
-
10/04/2025 02:28
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:27
Publicado Portaria em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:26
Juntada de portaria
-
06/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:22
Juntada de portaria
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002877-88.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO BARRETO BELTRAO, JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO, PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO, MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO, VICENTE DO REGO MONTEIRO NETO, ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO REQUERENTE: CELIA BELTRAO DA CRUZ, SUELY BARRETO BELTRAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO BELTRAO DE MELLO INVENTARIADO(A): CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por CRISÓLITA PONTUAL BARRETO BELTRÃO, falecida em 05/01/2003 (ID 51051796, p.8).
A decisão interlocutória de ID 193504644 determinou a realização de cálculo do valor devido de restituição pelo inventariante.
Cálculos da Contadoria Judicial no ID 194640757.
No ID 225529599, os herdeiros CÉLIA, SUELY, VICENTE e MATHEUS manifestaram sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
A herdeira SUELY BARRETO BELTRAO requereu que seja autorizado o adiantamento de seu quinhão hereditário, no valor de R$ 200.000,00, para aquisição de um imóvel em situação similar ao que reside atualmente (ID 225725484).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido de adiantamento de herança em favor da Herdeira Suely (ID226003335) Relatei.
Decido.
Os herdeiros foram intimados e não impugnaram o pedido de antecipação da herança requerida por SUELY BARRETO BELTRAO .
O adiantamento requerido pela referida herdeira é medida excepcional, justificada na presente ação em razão do estado de saúde da herdeira e sua condição social que necessita para aquisição de um imóvel para morar.
Portanto, do exposto, defiro o adiantamento em favor de SUELY BARRETO BELTRAO do valor de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da conta judicial existente em nome do espólio, como adiantamento de seu quinhão hereditário, a ser compensado quando da partilha.
Deverá o representante legal da referida herdeira demonstrar o emprego do valor ao fim pretendido, no prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias.
Expeça-se alvará.
Sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, os mantenho como apresentados, uma vez que os argumentos apresentados pelo inventariante sob o ID226344048 não se mostram suficientes para tê-los como inadequados, eis que realizados segundo as normas pertinentes e com os dados presentes nos autos.
Informe o inventariante se foi concedida a antecipação da pretensão recursal requerida no agravo de instrumento de ID226199489 .
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Int.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:02
Outras decisões
-
12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Portaria em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:31
Juntada de portaria
-
17/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 12:52
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:27
Juntada de portaria
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
11/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002877-88.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO BARRETO BELTRAO, JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO, PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO, MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO, VICENTE DO REGO MONTEIRO NETO, ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO REQUERENTE: CELIA BELTRAO DA CRUZ, SUELY BARRETO BELTRAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO BELTRAO DE MELLO INVENTARIADO(A): CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como requerido sob o ID211789077, diante do equívoco relatado, defiro o desentranhamento dos autos o petitório de ID 206884215.
Defiro como requerido sob o ID211789077 que o valor dos honorários inclusos na respectiva planilha (doc.anexo) sejam destacados do valor do débito, pois estes não integrarão a partilha.O pagamento dos IPTU de 2000, 2001 e 2003, é de responsabilidade da herdeira CELIA como já decidido no processo 0000653-41.2007.8.07.0016.
Dessa forma, defiro que a Contadoria promova a atualização dos débitos dos herdeiros Célia, Suely e José Carlos sejam atualizados aplicando-se apenas a Correção Monetária.
Comprove a herdeira SUELY se foi deferido, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, de seu requerimento para aquisição do imóvel onde ela atualmente reside no prazo de cinco dias.
Em seguida, renove-se vista ao Ministério Público.I.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/12/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/12/2024 23:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:27
Outras decisões
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SUELY BARRETO BELTRAO em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/12/2024 02:27
Publicado Portaria em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 21:01
Juntada de portaria
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:07
Juntada de portaria
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 05:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Portaria em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002877-88.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 211877681.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
24/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:52
Juntada de portaria
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Portaria em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002877-88.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam intimados os herdeiros acerca do requerido pelo Ministério Público.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
10/09/2024 19:39
Juntada de portaria
-
08/09/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:44
Outras decisões
-
19/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 19:38
Juntada de portaria
-
29/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002877-88.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) Inventariante e o Ministério Público intimados a se pronunciar acerca da petição de ID: 204297425, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:05
Expedição de Portaria.
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de CELIA BELTRAO DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:56
Publicado Portaria em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002877-88.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a herdeira Célia Beltrão da Cruz intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o peticionado pelo inventariante e pelo Ministério Público.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 21:25
Juntada de portaria
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Portaria em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:08
Juntada de portaria
-
19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 01:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de CELIA BELTRAO DA CRUZ em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:46
Outras decisões
-
04/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2024 03:13
Publicado Portaria em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:42
Juntada de portaria
-
20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Portaria em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:13
Juntada de portaria
-
03/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:58
Outras decisões
-
16/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:26
Outras decisões
-
22/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002877-88.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO BARRETO BELTRAO, JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO, PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO, MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO, VICENTE DO REGO MONTEIRO NETO, ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO REQUERENTE: CELIA BELTRAO DA CRUZ, SUELY BARRETO BELTRAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO BELTRAO DE MELLO INVENTARIADO(A): CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO DESPACHO Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer ministerial retro.
I.
Brasília/DF, 13 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:34
Outras decisões
-
24/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:46
Outras decisões
-
03/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002877-88.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO BARRETO BELTRAO, JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO, PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO, MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO, VICENTE DO REGO MONTEIRO NETO, ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO REQUERENTE: CELIA BELTRAO DA CRUZ, SUELY BARRETO BELTRAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO BELTRAO DE MELLO INVENTARIADO(A): CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 169699298 e determino a expedição de alvará para que o inventariante levante o valor de R$ 140.796,88 (cento e quarenta mil setecentos e noventa e seis reais) da conta judicial vinculada aos presentes autos, para quitar o valor do imposto de transmissão complementar e os débitos de IPTU, cujas guias se encontram anexas ao ID 169699298.
Após efetivada a disponibilização do valor, o inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar contas nestes autos de forma simplificada, sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, abra-se vista aos herdeiros sobre os esclarecimentos e documentos juntados sob o ID 169699298.
Vindo a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Portaria em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002877-88.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:29
Juntada de portaria
-
31/08/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:06
Outras decisões
-
25/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002877-88.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO BARRETO BELTRAO, JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO, PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO, MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO, VICENTE DO REGO MONTEIRO NETO, ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO REQUERENTE: CELIA BELTRAO DA CRUZ, SUELY BARRETO BELTRAO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO BELTRAO DE MELLO INVENTARIADO(A): CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá ainda se manifestar em relação à impugnação ao esboço de partilha apresentado sob o ID 164998062.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:37
Outras decisões
-
31/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:49
Juntada de portaria
-
03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:41
Outras decisões
-
14/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:59
Outras decisões
-
29/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:28
Publicado Portaria em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:09
Juntada de portaria
-
11/05/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:20
Deferido o pedido de CELIO BARRETO BELTRAO - CPF: *55.***.*67-68 (INVENTARIANTE).
-
27/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Portaria em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:53
Juntada de portaria
-
17/04/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:30
Outras decisões
-
31/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 25/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
21/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
07/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:34
Expedição de Portaria.
-
17/06/2022 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:13
Expedição de Portaria.
-
30/05/2022 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Portaria em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:48
Expedição de Portaria.
-
08/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:10
Expedição de Portaria.
-
25/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Portaria em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:03
Expedição de Portaria.
-
16/02/2022 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 13:49
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Portaria em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:15
Expedição de Portaria.
-
13/12/2021 14:18
Expedição de Alvará.
-
02/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/11/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:53
Expedição de Portaria.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/08/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:46
Expedição de Portaria.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 16:24
Expedição de Portaria.
-
28/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:54
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CELIA BELTRAO DA CRUZ em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 14:34
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 12:46
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/06/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:23
Expedição de Portaria.
-
09/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Portaria em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:01
Expedição de Portaria.
-
27/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:43
Expedição de Portaria.
-
20/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Portaria em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:28
Expedição de Portaria.
-
20/03/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:43
Expedição de Portaria.
-
09/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/12/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 02:54
Publicado Portaria em 27/11/2020.
-
26/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:06
Deferido o pedido de CELIO BARRETO BELTRAO - CPF: *55.***.*67-68 (REQUERENTE)
-
26/11/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/11/2020 13:14
Recebidos os autos
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/11/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:51
Expedição de Portaria.
-
23/11/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/07/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 13:43
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/02/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de PEDRO ITALO DE SOUSA FRANCA MONTEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de SUELY BARRETO BELTRAO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de CELIO BARRETO BELTRAO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:28
Publicado Portaria em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:22
Expedição de Portaria.
-
06/12/2019 16:22
Juntada de portaria
-
29/11/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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