TJDFT - 0717675-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 17:04
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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09/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717675-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certificou a secretaria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada, conforme solicitado pelo credor.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:54
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 16:39
Expedição de Autorização.
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15/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 09:44
Recebidos os autos
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18/01/2023 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2022 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2022 23:58
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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25/11/2022 23:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 22:46
Recebidos os autos
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27/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:46
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 17:25
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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17/06/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 19:28
Recebidos os autos
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20/05/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2022 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 19:47
Recebidos os autos
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18/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2022 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/04/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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05/04/2022 19:24
Recebidos os autos
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05/04/2022 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/04/2022 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2022 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/04/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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