TJDFT - 0769983-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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23/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769983-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE ADEMAR DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO A parte requerente manifestou anuência com o valor depositado e deu quitação à obrigação perseguida.
Libere-se os valores depositados no ID nº 235841575 em favor do requerente, conforme dados bancários indicados na petição de ID nº 236253607 .
Ademais, considerando não houve necessidade de instauração da fase de cumprimento de sentença, desnecessária sentença extintiva.
Assim, após a transferência dos valores à parte requerente, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:12
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE ADEMAR DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769983-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE ADEMAR DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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