TJDFT - 0711574-36.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:28
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de IZABEL LEANDRA DE ASSIS MAIA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 12:22
Conhecido o recurso de IZABEL LEANDRA DE ASSIS MAIA - CPF: *69.***.*29-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 12:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IZABEL LEANDRA DE ASSIS MAIA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 21:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0711574-36.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IZABEL LEANDRA DE ASSIS MAIA AGRAVADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, com pedidos de efeito suspensivo e de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por IZABEL LEANDRA DE ASSIS MAIA contra a decisão interlocutória proferida pelo MMº.
Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que, nos autos da declaratória de nulidade de ato administrativo c/c tutela de urgência em desfavor de FUNDAÇÃO CESGRANRIO, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Compulsando os autos do processo originário e deste agravo, verifica-se que a parte agravante não é beneficiária da gratuidade de justiça e que não há pedido nesse sentido.
Sobre o assunto, assim dispõe o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
No caso, o preparo não foi recolhido (ou comprovado nos autos) no ato de interposição do recurso, atraindo a aplicação do §4º, do art. 1.007 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte agravante para que comprove o recolhimento do preparo de seu recurso, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
27/03/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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