TJDFT - 0772012-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, acolho em parte a impugnação à penhora e determino o desbloqueio do valor de R$ 1.2000,00 e determino a transferência para conta judicial do saldo remanescente bloqueado (R$ 2.548,71).
Tendo em vista o caráter alimentar das verbas de natureza salarias, determino o desbloqueio IMEDIATO do valor de R$ 1.200,00.
Preclusa a presente decisão, proceda-se a transferência do saldo remanescente bloqueado para conta judicial, e, após, intime-se o credor para fornecer os dados da conta para recebimento dos valores.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, promova-se a transferência do valor penhorado para a conta bancária indicada pelo autor. -
16/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772012-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DA SILVA HILARIO EXECUTADO: JOSE ALVES FERREIRA NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para juntar, no prazo de 2 dias, o extrato completo da conta que houve o bloqueio de valores referentes aos meses de julho e agosto do corrente ano.
Ressalto que o documento de id 245894958 está em branco.
Juntada a manifestação acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 245894953.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos para análise do pedido de liberação dos valores bloqueados.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:01
Outras decisões
-
12/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/08/2025 21:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA HILARIO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:33
Outras decisões
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETTO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:03
Outras decisões
-
22/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772012-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DA SILVA HILARIO EXECUTADO: JOSE ALVES FERREIRA NETTO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 231417021 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:16
Outras decisões
-
02/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETTO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:32
Outras decisões
-
19/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA HILARIO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:49
Outras decisões
-
07/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERREIRA NETTO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 00:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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