TJDFT - 0700298-56.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/05/2025 13:31
Recurso extraordinário admitido
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22/05/2025 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:32
Juntada de Certidão
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:03
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1030, II, DO CPC.
TEMA 1.234 DO STF.
AUSÊNCIA DE AFRONTA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
RE 1.366.243 - COM REPERCUSSÃO GERAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
PROCESSO AJUIZADO EM DATA ANTERIOR AO MARCO JURÍDICO.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Reexame do recurso de apelação, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para averiguação de possível divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.366.243, com Repercussão Geral – Tema 1.234. 2.
O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 1.234, assim decidiu: “I - Competência. 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. 3. “Por fim, modulou os efeitos da presente decisão, unicamente quanto ao deslocamento de competência (item 1 do acordo firmado na Comissão Especial nesta Corte), determinando que somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico.
Ao final, determinou a comunicação ao relator do IAC 14 no Superior Tribunal de Justiça para adequação ao presente entendimento.” 4.
Não configurada a divergência entre o aresto recorrido e a tese jurídica firmada, impõe-se a ratificação do decisum. 5.
Juízo negativo de retratação.
Acórdão confirmado. - 
                                            
18/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 10:02
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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13/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/11/2024 13:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1234
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13/06/2024 10:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:22
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2023 13:22
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2023 13:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1234)
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22/06/2023 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/06/2023 09:03
Recebidos os autos
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22/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/06/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2023 20:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
 - 
                                            
26/05/2023 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
26/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 24/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
17/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 00:11
Publicado Ementa em 03/05/2023.
 - 
                                            
03/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
 - 
                                            
28/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 17:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
27/04/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/04/2023 18:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2023 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
 - 
                                            
22/04/2023 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2023 21:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
 - 
                                            
12/04/2023 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2023 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
10/04/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
04/04/2023 16:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
03/03/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
 - 
                                            
02/03/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
28/02/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
28/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2023 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
 - 
                                            
27/02/2023 19:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
27/02/2023 19:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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