TJDFT - 0783661-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:53
Publicado Ofício em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783661-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARDOSO COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar com relação a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:43
Outras decisões
-
23/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 10:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:57
Outras decisões
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
12/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783661-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARDOSO COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar em relação à petição de id 232798721, bem como indicar se a obrigação imposta na sentença foi cumprida.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Outras decisões
-
23/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783661-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CARDOSO COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cumprimento da sentença de obrigação de fazer.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigações imposta na sentença, consistente em retirar as anotações dos débitos de seu cadastro interno de inadimplência e também do SERASA no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 2.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:19
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:59
Outras decisões
-
25/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:55
Outras decisões
-
19/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:33
Indeferido o pedido de FERNANDO CARDOSO COSTA - CPF: *54.***.*35-91 (REQUERENTE)
-
10/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2024 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:05
Outras decisões
-
20/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/09/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:55
Declarada incompetência
-
19/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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