TJDFT - 0720709-90.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:03
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA - CPF: *05.***.*10-04 (INVENTARIANTE).
-
13/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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13/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/06/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a herdeira S.
L.
P.
G. a se manifestar acerca das últimas declarações de Id 234193269, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:53
Outras decisões
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/02/2025 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720709-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA HERDEIRO: STEYCE LORENA PERES GARCIA, KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA, ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA, KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA INVENTARIADO(A): UEBER GARCIA REZENDE DESPACHO Sobre a impugnação de Id 206588308, intime-se a inventariante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para saneamento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720709-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA HERDEIRO: STEYCE LORENA PERES GARCIA, KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA, ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA, KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA INVENTARIADO(A): UEBER GARCIA REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela herdeira STEYCE LORENA PERES GARCIA ID 202186827, sob a alegação de obscuridade na decisão de id 200831868.
Alega, em síntese, omissão na decisão visto não haver pedido de arbitramento de aluguéis nos autos, mas sim de depósito do que já foi comprovado pela inventariante.
Requer o esclarecimento sobre que pedido de arbitramento de aluguéis foi excluído pela decisão embargada, bem como alega omissão da decisão quanto ao julgamento das impugnações e manifestações (IDs: 132912896, 142064542/MP, 132915533, 157111569/MP, 162516958/MP, 184082780, 194138778).
Requer: a) Sejam julgadas as impugnações apresentadas pela herdeira Steyce Lorena, determinando-se que a Inventariante atenda os pontos ali apresentados, assim as determinações judiciais, do Ministério Público e da Secretaria de Fazenda, sob pena das cominações legais. b) seja determinado o depósito dos aluguéis vencidos desde o falecimento do autor da herança, assim como os que vencerem no curso deste feito; c) seja oficiado o órgão pagador do autor da herança para que deposite judicialmente o valor referente a suas verbas rescisórias; d) que a inventariante seja intimada a retificar as primeiras declarações para fazer constar todos os bens do espólio, como já determinado. e) seja expedido ofício para as Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e Goiás para que informem os IPTUS registrados nos CPFs do autor da herança (*75.***.*59-04) e de sua companheira MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA (*05.***.*10-04),. f) seja expedido ofício às instituições bancárias para que informem as movimentações das contas do autor da herança desde o óbito. É o relatório.
Decido.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há quaisquer desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi clara, não contendo a omissão alegada.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Questões de alta indagação ou de que dependam de outras provas, como é o caso do depósito de alugueres em que não há consenso entre as partes, devem ser discutidas e solucionadas em Juízo Cível, pois não são passíveis de serem admitidas no processo de inventário em face da limitação do rito.
Nesse sentido, já houve manifestação ministerial.
Quanto aos pedidos constantes das alíneas “a” a “e” não há que se falar em omissão.
Este Juízo analisará as impugnações e os pedidos em momento oportuno.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para saneamento do feito.
Int.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720709-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA HERDEIRO: STEYCE LORENA PERES GARCIA, KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA, ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA, KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA INVENTARIADO(A): UEBER GARCIA REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1023, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Ademais, intime-se a herdeira Steyce para se manifestar sobre as últimas declarações de ID. 204789741, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
29/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:28
Outras decisões
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Excluo o pedido de arbitramento de aluguéis nestes autos, eis que foge da competência do juízo do inventário devendo ser manejada a ação cível competente.
Intime-se a inventariante para trazer as últimas declarações( art. 620, CPC) e plano de partilha.
Esclareço, que as impugnações devem se basear em questões de direito ou em fatos demonstráveis por prova documental, visto que no procedimento do inventário não há maior dilação probatória.
Se a matéria envolver questão que dependa desse tipo de elemento, a controvérsia e a conveniente coleta do material probatório serão remetidas para as vias ordinárias, para que as partes possam debatê-las adequadamente, por meio de ação própria.
Sem prejuízo, manifestem-se os herdeiros acerca da petição de id 199297203.
Prazo: 20 (vinte) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:24
Outras decisões
-
25/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
A fim de sanear o feito, comprove a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, existência de saldos devedores dos imóveis: a) Lote 19-A da Quadra 93, Santo Antonio do Descoberto/GO; b) Apartamento 101, nº 01, Pavimento do Condomínio Residencial Ribeirinho III, Planaltina/GO, conforme informado na Id 186678515.
Informe, ainda, o andamento da ação de n. nº. 0714225-88.2023.8.07.0007, que tramita na 4º Vara Cível de Taguatinga, bem como se existem valores depositados judicialmente.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:34
Outras decisões
-
16/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720709-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA HERDEIRO: STEYCE LORENA PERES GARCIA, KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA, ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA, KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA INVENTARIADO(A): UEBER GARCIA REZENDE DESPACHO Sobre a impugnação de Id 184082780, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para saneamento do feito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/01/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:28
Outras decisões
-
17/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/11/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Concedo último prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das ordens precedentes.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Outras decisões
-
21/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento das ordens precedentes.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA - CPF: *05.***.*10-04 (INVENTARIANTE).
-
04/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:13
Outras decisões
-
20/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/06/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:09
Outras decisões
-
31/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:34
Outras decisões
-
02/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/04/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:52
Outras decisões
-
13/04/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/04/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:21
Outras decisões
-
20/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:15
Outras decisões
-
09/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:11
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
15/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:09
Outras decisões
-
14/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/01/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/11/2022 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
12/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KISSIA BARBARA SOUSA GARCIA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ATHINA KATLYN SOUSA GARCIA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de STEYCE LORENA PERES GARCIA em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de KEVIN ANDREW SOUSA GARCIA em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/03/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:21
Expedição de Termo.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 20:30
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 06:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/12/2021 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 21:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 21:19
Recebidos os autos
-
24/11/2021 21:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/11/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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