TJDFT - 0707293-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707293-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE RAFAEL LAGE PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia do acordo entre as partes, entendo que houve perda superveniente do interesse de agir.
A despeito da assinatura do réu no acordo juntado aos autos, não houve a citação do requerido, portanto, resta prejudicado o pedido de homologação do pacto, eis que não consolidada a relação processual.
Assim sendo, tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se o requerente para informar se deseja prosseguir com o feito, hipótese em que deverá requerer o que entender de direito.
Caso não haja manifestação, o processo será extinto pela perda do interesse.
Prazo: 05 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
14/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:28
Outras decisões
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25/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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06/05/2024 18:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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