TJDFT - 0713761-29.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0713761-29.2021.8.07.0009, movida por BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA (CPF: 07.***.***/0001-66), em desfavor de WANDERSON JHOSEP RIBEIRO SOUSA (CPF: *21.***.*86-65); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR WANDERSON JHOSEP RIBEIRO SOUSA (CPF: *21.***.*86-65); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 24.376,33 (vinte e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de maio de 2025 19:45:26. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:45
Expedição de Edital.
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24/05/2025 19:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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24/05/2025 13:42
Outras decisões
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22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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09/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância dos cheques que instruem à inicial (ids. 103712365, 103712369 e 103712373), acrescida de correção monetária a partir das datas de emissão e juros de mora a partir das datas da primeira apresentação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
14/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/11/2024 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 04:15
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:15
Outras decisões
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16/06/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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12/05/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WANDERSON JHOSEP RIBEIRO SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:41
Publicado Edital em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:15
Expedição de Edital.
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27/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 19:44
Mandado devolvido dependência
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17/08/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 18:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
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06/11/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 18:53
Recebidos os autos
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01/10/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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