TJDFT - 0746702-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 21:43
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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18/05/2025 21:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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24/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TAXA SELIC.
EMENDA 113/2021.
EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO PROVIDO. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material 2.
A Sentença Coletiva, que havia determinado atualização do débito unicamente pela taxa SELIC em relação a todo o período a partir de 25/2/2014, foi reformada nesse ponto pelo Tribunal, o qual determinou a aplicação do INPC nos termos as teses firmadas no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, bem como aplicação da taxa SELIC conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3.
Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes. -
14/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/01/2025 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 22:56
Juntada de Petição de agravo
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/01/2025 12:25
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/12/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 19:27
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 23:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 23:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/10/2024 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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