TJDFT - 0717364-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de GERALDO AVELINO DA CONCEICAO FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GERALDO AVELINO DA CONCEICAO FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GERALDO OIRES BORGES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717364-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: GERALDO OIRES BORGES REQUERIDO: GERALDO AVELINO DA CONCEICAO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 220143024), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025 18:20:47.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de GERALDO AVELINO DA CONCEICAO FILHO em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/10/2024 12:06
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
29/10/2024 12:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
28/10/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714442-18.2024.8.07.0001
Associacao Familia de Maria
Guilherme Silva Camilo
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:38
Processo nº 0710615-56.2025.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Priscila Leite de Souza
Advogado: Tchaianna Roberta Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 18:53
Processo nº 0710615-56.2025.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Priscila Leite de Souza
Advogado: Jabes Pinto Rabelo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:10
Processo nº 0702006-63.2025.8.07.0010
Romulo Fernando Leite de Matos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Romulo Fernando Leite de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 19:21
Processo nº 0807113-15.2024.8.07.0016
Aurilene Andrade da Silva Rodrigues
Camila Nathalia Tebaldi Rangel
Advogado: Diego da Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:12