TJDFT - 0708852-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:04
Outras decisões
-
20/05/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:46
Outras decisões
-
07/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708852-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO SAFRA S A REVEL: ALFREDO MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei 911/69, proposta por BANCO SAFRA S A em desfavor de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID nº 226704180, porquanto a indicação de endereço atualizado para permitir a apreensão do veículo é medida indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo.
No entanto, o autor quedou-se inerte neste ponto.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/03/2025 06:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 06:16
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 21:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700856-78.2024.8.07.0011
Gustavo Figueiredo de Oliveira
Gama Saude LTDA
Advogado: Juliana Rezende de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 22:34
Processo nº 0700856-78.2024.8.07.0011
Gama Saude LTDA
Gustavo Figueiredo de Oliveira
Advogado: Juliana Rezende de Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:17
Processo nº 0704036-92.2025.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Geraldo Aparicio Alves dos Santos
Advogado: Douglas Pereira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2025 07:06
Processo nº 0809286-12.2024.8.07.0016
Nathalia Vieira Werneck
Turkish Airlines Inc. (Turk Hava Yollari...
Advogado: Yan Nunes Rangel Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 13:58
Processo nº 0707143-73.2018.8.07.0009
Silveira &Amp; Silveira Comercio de Materiai...
Asn Industria e Comercio de Moveis Eirel...
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 17:51