TJDFT - 0705093-48.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JUNIOR DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705093-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME REU: JUNIOR DA SILVA CERTIDÃO Considerando-se a petição id 239427677 e em cumprimento ao item 1.3 da decisão id 234249038 anexo os resultados das consultas ao SNIPER e SIEL.
Certifico que o endereço obtido nos dois sistemas foi diligenciado sem sucesso (id 237065177).
Tendo em vista o que foi certificado e o conteúdo do referido provimento judicial expeço intimação ao autor para requerer o que entender de direito.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JUNIOR DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:54
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705093-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME REU: JUNIOR DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA LTDA - ME em desfavor de JUNIOR DA SILVA.
Inicialmente, verifica-se que a parte requereu o benefício da gratuidade de justiça à autora.
No entanto, antes de eventual deferimento, faz-se necessária a apresentação da declaração de imposto de renda mais recente, referente ao ano de 2024, de modo a comprovar adequadamente a hipossuficiência da pessoa jurídica, nos termos da Súmula 481 do STJ, que exige a demonstração da impossibilidade financeira para a concessão do benefício.
A parte autora instruiu a inicial com os seguintes documentos: extratos financeiros e instrumentos de protesto (Ids. 226403249, 226403258, 226403253, 226403260).
Juntou a memória de cálculo do débito atualizado (Ids. 226403254, 226403261).
Anexou os atos constitutivos da pessoa jurídica (Id. 226400620 e 226400622).
Contudo, a procuração apresentada se encontra desatualizada, tendo em vista que é datada de 12 de janeiro de 2022 (Id. 226400618).
Em que pese a antiguidade do instrumento, a princípio, não o invalide, como forma de garantir a proteção dos interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 1 (um) ano anterior ao ajuizamento da ação.
Assim, verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Regularizar a representação processual e apresentar procuração recente, devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, nos termos do art. 75, VIII, do CPC. 2.
Apresentar a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2024 ou comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
18/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-89 (AUTOR).
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18/03/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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