TJDFT - 0705787-95.2022.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 21:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 10.832,02 (dez mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da propositura da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação os valores se encontravam atualizados.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Decreto a revelia da parte requerida – art. 344 do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES em 10/07/2023 23:59.
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18/06/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:36
Recebidos os autos
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08/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:36
Deferido o pedido de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (AUTOR).
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01/02/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2023 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:51
Recebidos os autos
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30/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:51
Declarada incompetência
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25/01/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/01/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/01/2023 11:12
Recebidos os autos
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03/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/12/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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