TJDFT - 0760781-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 07:07
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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05/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0760781-58.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ALUZAIR DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 18:18:13.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
11/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760781-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUZAIR DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 10:24:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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22/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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12/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:36
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 11:50
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ALUZAIR DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:16
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/02/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:22
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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