TJDFT - 0713712-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713712-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO JOSE PEDROSA REVEL: MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD de ID 189036728.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de abril de 2024.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
26/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:50
Deferido em parte o pedido de MARCELO JOSE PEDROSA - CPF: *14.***.*64-78 (REQUERENTE)
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02/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
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18/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713712-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO JOSE PEDROSA REVEL: MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO, PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente manifestou-se no ID 182232025, requerendo novas buscas e medidas constritivas.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD apenas em nome dos executados MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA e MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 182232026, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Defiro a pesquisa patrimonial no sistema SNIPER apenas quanto à parte MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica.
Em adição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço indicado na petição (Rua Silveira Martins BL 36-B AP 04, Lj 17, Cabula, SALVADOR - BA - CEP: 41150-000).
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Expeça-se mandado de penhora também para o veículo da executada, conforme ID 180443299 (FORD/KA, ano 2007, chassi 9BFBLZGDA7B610071, placa JOT5900).
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados, bem como sobre o pedido de adjudicação já formulado pelo credor.
Em adição, cumpra-se a decisão de ID 180449578, expedindo-se alvará em favor de PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES, relativo aos valores bloqueados.
Após a expedição do alvará, exclua-se da presente autuação o demandado, diante do teor da sentença, conforme ID 180449578. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:21
Outras decisões
-
10/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:55
Outras decisões
-
04/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/11/2023 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:58
Outras decisões
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713712-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO JOSE PEDROSA REVEL: MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO, PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
06/09/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:36
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 06:55
Recebidos os autos
-
03/09/2023 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 18:08
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a primeira e a segunda requerida ao ressarcimento dos valores que o requerente pagou como adiantamento à constituição da sociedade, corrigido monetariamente conforme INPC desde o desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais na proporção de 70% pela primeira e segunda requeridas e de 30% pelo autor.
No que tange aos honorários advocatícios, deverão as partes, na mesma proporção, arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No que tange aos honorários advocatícios do terceiro requerido, deverá o requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CEZAR DOS SANTOS SOARES - CPF: *12.***.*73-72 (REQUERIDO).
-
26/06/2023 14:22
Outras decisões
-
14/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:18
Outras decisões
-
22/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Outras decisões
-
05/05/2023 14:49
Decretada a revelia
-
02/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEDROSA em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCELLE DE MOURA JUNQUILHO em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:03
Outras decisões
-
25/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/11/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:42
Outras decisões
-
26/09/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 23:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2022 21:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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