TJDFT - 0701369-88.2025.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 18:49
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIO EDMILSON SANT ANA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701369-88.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO EDMILSON SANT ANA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
SENTENÇA CLAUDIO EDMILSON SANT ANA SILVA promoveu ação de conhecimento em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A. .
Determinada a emenda para que o autor demonstrasse sua hipossuficiência, prestasse esclarecimentos quanto à narrativa fática da inicial e acostasse demais documentos essenciais ao ajuizamento da demanda, permaneceu inerte.
Em razão da inércia do autor, indefiro a gratuidade de justiça, pois não demonstrada sua hipossuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2025 16:15
Decorrido prazo de CLAUDIO EDMILSON SANT ANA SILVA - CPF: *12.***.*46-03 (REQUERENTE) em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIO EDMILSON SANT ANA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:18
Indeferido o pedido de CLAUDIO EDMILSON SANT ANA SILVA - CPF: *12.***.*46-03 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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