TJDFT - 0752260-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 307 em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ELANE AUGUSTA DE FREITAS CAJAZEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752260-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 307 REU: ELANE AUGUSTA DE FREITAS CAJAZEIRA SENTENÇA Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 230600517 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/03/2025 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:59
Outras decisões
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25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 307 em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:11
Outras decisões
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28/01/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:45
Outras decisões
-
29/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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