TJDFT - 0703205-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:36
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703205-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: JOSE CARLOS DE ALENCAR BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 17:31:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:14
Outras decisões
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06/03/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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