TJDFT - 0700112-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARY SOCORRO DE OLIVEIRA GURGEL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:28
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700112-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: MARY SOCORRO DE OLIVEIRA GURGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 17:34:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:14
Decretada a revelia
-
24/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARY SOCORRO DE OLIVEIRA GURGEL em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 08:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:13
Outras decisões
-
08/01/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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