TJDFT - 0717045-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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18/08/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 21:46
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KEILLA LIMA DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE AZEVEDO BEZERRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:39
Outras decisões
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12/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE AZEVEDO BEZERRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:36
Outras decisões
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14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717045-40.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: JOAO ANTONIO DE AZEVEDO BEZERRA REVEL: KEILLA LIMA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
De início, esclareço que não se mostra juridicamente viável determinar a transferência da titularidade do contrato de financiamento automotor diretamente para o nome da ré, uma vez que o bem encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária.
Significa que o domínio do veículo permanece com a instituição financeira até a quitação integral do débito, sendo o comprador mero possuidor direto.
Assim, qualquer substituição do titular contratual depende de anuência expressa do agente financeiro, o que impede a alteração unilateral por decisão judicial.
Por outro lado, para que seja possível compelir a ré a entregar ao autor a posse direta do veículo, deve-se antes promover a resolução do pactuado entre as partes e garantir o retorno ao estado anterior, sob pena de restar configurado o enriquecimento sem causa do autor, já que iria obter veículo com parte do financiamento suportado pela ré.
Diante disso, junte a parte autora aos autos o extrato do pagamento do financiamento de ID. 218094712, informando e comprovando quais parcelas pagou diretamente, e quais foram suportadas pela ré.
Faculto também a juntada de documentos que demonstrem quais débitos vinculados ao veículo se encontram em aberto.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento.
Havendo a juntada de documentos, venham os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo o prazo em branco, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:13
Outras decisões
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17/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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16/03/2025 14:26
Outras decisões
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13/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KEILLA LIMA DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KEILLA LIMA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ANTONIO DE AZEVEDO BEZERRA - CPF: *80.***.*02-50 (REQUERENTE).
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25/11/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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