TJDFT - 0703460-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2025 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 30/06/2025.
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703460-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA MARIA GUIMARAES CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:40:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703460-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10250) Requerente: MARTA MARIA GUIMARAES CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas processuais, recebo a petição inicial.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo da ação, razão pela qual a substituo pelo Distrito Federal.
Anote-se.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL e outros, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 16:16:13.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:56
Outras decisões
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05/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703460-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10250) Requerente: MARTA MARIA GUIMARAES CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos anexados ao ID 232917782 demonstram que a autora obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:11
Gratuidade da justiça não concedida a MARTA MARIA GUIMARAES CAMPOS - CPF: *91.***.*33-15 (REQUERENTE).
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15/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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