TJDFT - 0722384-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722384-44.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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29/07/2025 22:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 16:13
Desentranhado o documento
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28/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE CORREIA NETO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722384-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALFREDO JORGE CORREIA NETO REQUERIDO: GHD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de Id. 215279449 por seus próprios fundamentos. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 17:37:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:44
Outras decisões
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27/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:38
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2024 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2024 21:32
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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