TJDFT - 0722283-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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13/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:30
Deferido o pedido de ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES - CPF: *39.***.*90-59 (EXECUTADO).
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13/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 00:06
Processo Desarquivado
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04/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 06:54
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 09/11/2023 23:59.
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15/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722283-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ADANSON SANTOS DE MORAIS EXECUTADO: ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de penhora retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência RETRO.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para informar o endereço ATUALIZADO da parte requerida ou de onde o bem possa ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722283-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ADANSON SANTOS DE MORAIS EXECUTADO: ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 165174213.x Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção dos veículos Placas BXM3434 GO GM/BLAZER DLX e JEI6J63 GO I/VW PASSAT, descrito no documento de ID 162615789, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber Rua 7 Norte, Resid Jardim Brasil, AP 902, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71908-180.
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:12
Deferido o pedido de ADANSON SANTOS DE MORAIS - CPF: *12.***.*51-04 (REQUERENTE).
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25/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:49
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/05/2023 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ADANSON SANTOS DE MORAIS em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLEUDIMAR SOUZA LOPES em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2023 01:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 18:35
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/12/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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