TJDFT - 0700752-79.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 19:18
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de EVA DA COSTA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EVA DA COSTA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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13/07/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de EVA DA COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EVA DA COSTA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700752-79.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EVA DA COSTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:32:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:47
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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13/02/2025 10:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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