TJDFT - 0704980-76.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:04
Mandado devolvido redistribuido
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08/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES COSTA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:05
Outras decisões
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27/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:21
Outras decisões
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18/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES COSTA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE PIRES COSTA - CPF: *23.***.*29-00 (AUTOR).
-
29/04/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2025 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704980-76.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: JAQUELINE PIRES COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO DALISON BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; observe-se que os extratos de ID. 231295159 a ID. 231295161 são de conta poupança, contém movimentação reduzida, e não demonstram a renda mensal da requerente.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para: B.1) esclarecer se o veículo VW/GOL 1.0 – Placa JFS13221 foi restituído ao autor, bem como para disponibilizar a restituição do veículo ao requerido, ante a necessidade de restituição das partes ao status quo ante; B.2) informar se insiste no pedido liminar de reintegração de posse do veículo, eis que a rescisão contratual importa na devolução do veículo dado em pagamento pelo réu, excluindo o pedido rescisório e alterando o pedido de tutela de urgência, caso pretenda somente o pagamento dos valores devidos e encargos moratórios.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/04/2025 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 10:08
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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