TJDFT - 0726480-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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08/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:22
Indeferida a petição inicial
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26/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726480-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL NASCIMENTO SALMONA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Atualizar o valor da causa à quantia correspondente ao proveito econômico da causa, eis que se pretende anulação de todos os efeitos do auto de infração, o que inclui a multa, que deve ser valor mínimo da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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