TJDFT - 0701392-82.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis + 05 dias úteis para cumprimento do ato Número do processo: 0701392-82.2025.8.07.0002 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BRENDA ROBERTO VIEIRA REU: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLE ELOI BOTELHO Objeto: Intimação para pagamento de custas finais O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) nº 0701392-82.2025.8.07.0002, movida por AUTOR: BRENDA ROBERTO VIEIRA contra REU: G8 COLCHOES EIRELI e VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI, REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLE ELOI BOTELHO, sendo o presente para INTIMAR G8 COLCHOES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-65 e VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-64 a recolherem custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado eletronicamente e publicado, como determina a Lei.
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 15:21:30.
Eu subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE E IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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11/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRENDA ROBERTO VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/08/2025 10:49
Recebidos os autos
-
17/08/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLE ELOI BOTELHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de FABIANA ELOI em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701392-82.2025.8.07.0002 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BRENDA ROBERTO VIEIRA REU: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO
Vistos.
I – Diante da apresentação de distrato social da empresa requerida G8 COLCHOES LTDA, regularize-se a sua representação processual, fazendo constar no cadastramento como representante legal a sócia da pessoa jurídica extinta.
Demais disso, proceda-se à expedição de mandado de citação da empresa na pessoa da sócia, Sra.
GABRIELLE ELOI BOTELHO, para o endereço informado no ID 239367326.
II - No que tange à empresa requerida VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI, expeça-se mandado de citação na pessoa da sócia Sra.
FABIANA ELOI, para o endereço informado no ID 239367326.
BRASÍLIA - DF, 23 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 01:27
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701392-82.2025.8.07.0002 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BRENDA ROBERTO VIEIRA REU: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução de Aviso de Recebimento destinado à parte ré e NÃO CUMPRIDO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que deve ser paga a "guia de diligência - oficial de justiça", disponível na página deste Tribunal na internet.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:30:22.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 22:31
Recebidos os autos
-
13/04/2025 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701392-82.2025.8.07.0002 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BRENDA ROBERTO VIEIRA REU: G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Por ora, com relação ao pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte esclarecer suas atividades profissionais, comprovando seus rendimentos mensais.
Deverá comprovar documentalmente, ainda, a alegação de que as rés não podem ser localizadas para os fins descritos na exordial.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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