TJDFT - 0719910-36.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:50
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719910-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: JOICE SILVA DE FRANCA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 230371127).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:16
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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