TJDFT - 0806201-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
15/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de A2M REPRESENTACOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 21:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de A2M REPRESENTACOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2025 08:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora; e 2) CONDENAR a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 1.520,12 (mil, quinhentos e vinte reais e doze centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA,a partir da data do ajuizamento da ação,e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária,nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
04/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:40
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 19:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/11/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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