TJDFT - 0722120-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722120-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES EXECUTADO: THALISSON ALVES SELVATTI DECISÃO Diante do certificado ao Id 247444005, prossiga-se com o cumprimento do determinado ao Id 238063091.
Assim, expeça-se carta precatória para penhora de tantos bens do executado quantos bastem para o pagamento, com a indicação à penhora do veículo encontrado em nome do executado via RENAJUD.
Defiro nova pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado teimosinha, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/08/2025 12:12
Recebidos os autos
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26/08/2025 12:12
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES - CPF: *91.***.*70-97 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de THALISSON ALVES SELVATTI em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:19
Indeferido o pedido de THALISSON ALVES SELVATTI - CPF: *00.***.*52-30 (EXECUTADO)
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17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:08
Recebidos os autos
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10/07/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:07
Deferido em parte o pedido de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES - CPF: *91.***.*70-97 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de THALISSON ALVES SELVATTI em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722120-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES EXECUTADO: THALISSON ALVES SELVATTI DECISÃO Trata-se de arguição em face do bloqueio via SISBAJUD realizado em cumprimento de sentença (ID 22986017 ).
O executado alega que foi bloqueada quantia proveniente de seus ganhos como trabalhador autônomo, sendo sobredito valor necessário para sua sobrevivência, colacionando aos autos receitas médicas e extrato bancário a fim de comprovar e justificar a liberação do valor constrito.
No presente caso, os documentos apresentados não comprovam que a quantia é impenhorável, nem que o bloqueio compromete a sua subsistência (ID 229860178 e 229860179), de modo que o executado não se desincumbiu do ônus de prova que lhe cabia (art. 854, parágrafo 3º, inciso I, do CPC).
Diante disso, REJEITO a presente arguição para converter o bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, parágrafo 5º, do CPC.
Promova-se a transferência via SISBAJUD do montante de R$ 1.046,02 (mil e quarenta e seis reais e dois centavos).
Decorrido o prazo sem impugnação, ficará convertida a penhora em pagamento e autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora. À Secretaria para juntar ao autos espelho atualizado da diligência SisbaJud, bem como para certificar sobre o encerramento da teimosinha.
Quanto ao débito remanescente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
03/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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22/03/2025 19:38
Juntada de Petição de comprovante
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20/03/2025 20:47
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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20/03/2025 20:20
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2025 21:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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05/03/2025 23:35
Recebidos os autos
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05/03/2025 23:35
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES - CPF: *91.***.*70-97 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THALISSON ALVES SELVATTI em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 13:39
Processo Desarquivado
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26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:53
Juntada de ressalva
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22/10/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/10/2024 17:49
Juntada de ressalva
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22/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:47
Homologada a Transação
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22/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 02:42
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:22
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES - CPF: *91.***.*70-97 (REQUERENTE).
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09/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:37
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES - CPF: *91.***.*70-97 (REQUERENTE).
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26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CORDEIRO TORRES em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/07/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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