TJDFT - 0729075-52.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:01
Homologada a Transação
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09/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0729075-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES REQUERIDO: MARIA ELENA DA SILVA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARIA ELENA DA SILVA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 22:22:12. -
24/04/2025 11:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:21
Outras decisões
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15/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729075-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES REQUERIDO: MARIA ELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora ajuizou anteriormente execução de título extrajudicial fundada nas mesma taxas condominiais objeto desta ação, a qual tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília, sob o nº 0702778-08.2025.8.07.0016, e foi extinta sem julgamento do mérito em face do não cumprimento da determinação de emenda ali proferida.
Diante o quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pelo qual, em razão da prevenção, determino a imediata redistribuição do feito ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada, tendo em vista que será realizada pelo 5º NUVIMEC, que atende ambas as unidades.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 11:55
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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