TJDFT - 0783528-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
06/05/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.490,78, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY - CPF: *84.***.*00-39, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
07/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:29
Juntada de Petição de comprovante
-
21/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:58
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718858-14.2024.8.07.0006
Joao Lukas Anselmo de Brito Santana
Haroldo Balbino de Brito Santana
Advogado: Katiana Silva Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 19:40
Processo nº 0715428-57.2024.8.07.0005
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Marcio Jose Ferreira da Silva
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 14:12
Processo nº 0701754-48.2025.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Karla Mendes Braga Maiorino
Advogado: Joao Neto de Morais Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 15:12
Processo nº 0703083-28.2025.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Jesenilda Rodrigues de Almeida
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:12
Processo nº 0707306-36.2025.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
G8 Grp Investimentos e Participacoes Ltd...
Advogado: Fernando Denis Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 15:47