TJDFT - 0702780-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NCM SERVICOS E TERRAPLENAGEM LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702780-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NCM SERVICOS E TERRAPLENAGEM LTDA REU: COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar eventual prova pericial que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de dez (10) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestações, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:17
Outras decisões
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22/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/05/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702780-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NCM SERVICOS E TERRAPLENAGEM LTDA REU: COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 233558963, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:22
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/03/2025 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/02/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:40
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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